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Como adicionar uma nova escala de trabalho?

Na tela Escalas, você pode:


  • Controlar todas as escalas cadastradas.
  • Gerenciar os colaboradores associados a cada escala.
  • Adicionar novas escalas personalizadas conforme necessário.


Adicionar uma nova escala



  1. Acesse a tela de Escalas através do menu principal, clique na opção Gerencial > Turno/Escala


  1. Clique no botão "Adicionar escala", localizado no canto superior direito da tela.


  1. Inicialmente, preencha os seguintes detalhes da escala:



  • Nome da escala
  • Modelo de escala
  • Normal: Nesse modelo de escala você pode configurar as escalas do seu colaborador livremente considerando todos os dias da semana.
  • 12x36: Nesse modelo de escala é possível definir o período de trabalho dos seus colaboradores que terá uma duração de 12 horas e o dia seguinte de descanso de 36 horas.


  1. Após preencher os "Detalhes da Escala", avance para a aba de "Horários".




  1. A configuração de horários pode ser feita de duas formas:


  • Preenchimento automático: Insira os horários que devem ser feito os registro de ponto, os intervalos e defina a virada do dia. Ao finalizar, clique em "Aplicar para todos os dias" e a configuração será aplicada para os dias selecionados como dias de trabalho.


  • Preenchimento manual: Selecione os dias de trabalho na semana e informe de forma individual os horários de registro de ponto, os intervalos e a definição da virada do dia.


  1. Após configurar os horários, você pode configurar uma tolerância para os registros de pontos e as horas trabalhadas, clique em "Tolerância".



  1. Na configuração de "Tolerância", existem 3 tipos de cenários de configuração.


  • Rígida: Essa configuração segue o Artigo 58 da CLT onde é necessário estabelecer um limite diário para atrasos ou excedentes que não serão contabilizados na jornada de trabalho, caso o limite seja ultrapassado, os registros serão contabilizado no cálculo de hora. Nesse modelo é possível inserir um limite diário para atrasos e extras, como também um limite aplicado para cada marcação.


  • Compensatória: Essa configuração também estabelece limites diários e por marcação para atrasos e excedentes, entretanto, é possível realizar a compensação no dia quando o colaborador possui tanto atrasos/faltantes e horas excedentes. A compensação de saldos positivos e negativos **somente **é feita quando ultrapassam o limite estabelecido de ambos.


  • Desativada: Essa configuração não aplica tolerância de atrasos/faltantes e excedentes, neste caso o que será considerado será a carga horária total de trabalho, caso seja feito menos ou mais que sua carga horário, qualquer minuto excedente ou faltante será contabilizado no cálculo de horas.


Nos tipos de tolerância Compensatória e Desativada é possível aplicar a margem de tolerância no saldo total acumulado da jornada, para entender melhor esta configuração verifique mais sobre neste artigo.


  1. Para finalizar, basta clicar em "Salvar" e a nova escala será cadastrada com sucesso!

Actualizado em: 27/11/2025

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