Como adicionar uma nova escala de trabalho?
Na tela Escalas, você pode:
- Controlar todas as escalas cadastradas.
- Gerenciar os colaboradores associados a cada escala.
- Adicionar novas escalas personalizadas conforme necessário.
Adicionar uma nova escala

- Acesse a tela de Escalas através do menu principal, clique na opção Gerencial > Turno/Escala
- Clique no botão "Adicionar escala", localizado no canto superior direito da tela.
- Inicialmente, preencha os seguintes detalhes da escala:

- Nome da escala
- Modelo de escala
- Normal: Nesse modelo de escala você pode configurar as escalas do seu colaborador livremente considerando todos os dias da semana.
- 12x36: Nesse modelo de escala é possível definir o período de trabalho dos seus colaboradores que terá uma duração de 12 horas e o dia seguinte de descanso de 36 horas.
- Após preencher os "Detalhes da Escala", avance para a aba de "Horários".

- A configuração de horários pode ser feita de duas formas:
- Preenchimento automático: Insira os horários que devem ser feito os registro de ponto, os intervalos e defina a virada do dia. Ao finalizar, clique em "Aplicar para todos os dias" e a configuração será aplicada para os dias selecionados como dias de trabalho.
- Preenchimento manual: Selecione os dias de trabalho na semana e informe de forma individual os horários de registro de ponto, os intervalos e a definição da virada do dia.
- Após configurar os horários, você pode configurar uma tolerância para os registros de pontos e as horas trabalhadas, clique em "Tolerância".

- Na configuração de "Tolerância", existem 3 tipos de cenários de configuração.
- Rígida: Essa configuração segue o Artigo 58 da CLT onde é necessário estabelecer um limite diário para atrasos ou excedentes que não serão contabilizados na jornada de trabalho, caso o limite seja ultrapassado, os registros serão contabilizado no cálculo de hora. Nesse modelo é possível inserir um limite diário para atrasos e extras, como também um limite aplicado para cada marcação.
- Compensatória: Essa configuração também estabelece limites diários e por marcação para atrasos e excedentes, entretanto, é possível realizar a compensação no dia quando o colaborador possui tanto atrasos/faltantes e horas excedentes. A compensação de saldos positivos e negativos **somente **é feita quando ultrapassam o limite estabelecido de ambos.
- Desativada: Essa configuração não aplica tolerância de atrasos/faltantes e excedentes, neste caso o que será considerado será a carga horária total de trabalho, caso seja feito menos ou mais que sua carga horário, qualquer minuto excedente ou faltante será contabilizado no cálculo de horas.
- Para finalizar, basta clicar em "Salvar" e a nova escala será cadastrada com sucesso!
Actualizado em: 27/11/2025
Obrigado!
