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Como configurar e aplicar tolerância nas escalas de trabalho?

Agora é possível configurar o tipo de tolerância aplicado a cada escala de trabalho. Essa funcionalidade ajuda a gerenciar atrasos, saídas antecipadas ou horas excedentes de forma mais flexível e de acordo com a política da sua empresa.

 

Neste artigo, você vai aprender sobre:



Caso precise de ajuda para criar uma escala, clique aqui para acessar o tutorial completo de criação de escalas.

 

1. Diferença entre o limite diário e limite por marcação

Ao realizar a configuração da tolerância em uma escala, pode aplicar dois tipos de limite:


1.1 Limite Diário


  • É a margem máxima de tolerância permitida no total do dia.
  • O limite diário é aplicado de forma individual para saldos negativos e saldos positivos.
  • Se o limite diário for quebrado, todos os minutos serão contabilizados.

 

Cenário 01 Jornada: 08h às 12h / 13h às 17h.Limite diário: 10 min.

 

Registros do dia: 08:09 - 11:53 - 13:00 - 17:00

Atrasos = (-9) + (-3) = -12 > 10 (Fora do limite diário)

Resultado = -12 minutos faltantes pois > 10 min



1.2 Limite por marcação


  • É a margem de tolerância individual aplicada em cada registro de ponto (entrada ou saída).
  • O limite por marcação é aplicado de forma individual para saldos negativos e saldos positivos.
  • Se o colaborador ultrapassar esse limite em uma marcação, todos os minutos daquela registro são considerados.

 

Cenário 02 Jornada: 08h às 12h / 13h às 17h.Limite diário: 10 min.Limite por marcação: 5 min.



Registros do dia: 08:07 - 12:00 - 13:03 - 17:00

Atrasos = (-7) + (-3) = -10 (Dentro do limite diário)

Resultado = -7 minutos faltantes pois > 5 min (Limite por marcação)


2. Tipos de Tolerância

Ao acessar a aba Tolerância, você poderá escolher entre três tipos:


2.1 Rígida (De acordo com o Artigo 58 da CLT)


  • Considera as tolerâncias configuradas (diária e/ou por marcação).
  • Se o colaborador ultrapassar a tolerância, todos os minutos da marcação são considerados no cálculo (não apenas o tempo excedente).


Nesse tipo de tolerância NÃO é possível que o colaborador compense atrasos ou entrar mais cedo e sair mais tarde. Tudo que ultrapasse os limites diário ou por marcação serão contabilizados de forma individual, a menos que o colaborador possua banco de horas, então haverá a compensação.


2.2 Compensatória


  • Considera as tolerâncias configuradas (diária e/ou por marcação).
  • Se o colaborador ultrapassar a tolerância, todos os minutos da marcação são considerados no cálculo (não apenas o tempo excedente).


No fechamento do dia, o sistema compensa saldos positivos e negativos, ou seja, atrasos podem ser compensados por horas excedentes, desde que ambos tenham sido registrados além do limite definido.


2.3 Desativado


  • Não há margens de tolerâncias aplicadas nos registros de pontos.
  • Qualquer minuto a mais ou a menos é contabilizado diretamente como saldo.


Essa escala permite que o colaborador realize sua jornada diferente dos horários configurados, com tanto que cumpra corretamente sua carga horária diária.

Actualizado em: 06/10/2025

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