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Como configurar e aplicar margem de TOLERÂNCIA NA JORNADA na escala do colaborador?

Agora é possível configurar o tipo de tolerância no saldo do dia aplicado a cada escala de trabalho. Essa funcionalidade permite que uma margem seja aplicada no saldo total de horas trabalhadas no dia, sendo assim o saldo de horas faltantes ou excedentes apenas será contabilizado quando ultrapassar esta margem. Entenda mais a seguir:



Quando posso utilizar a margem de tolerância na jornada?


Para utilizar a margem de tolerância aplicada na jornada é necessário que na aba de "Tolerância", seja aplicado a tolerância por ponto no tipo "Compensatória" ou "Desativada".


É importante verificar previamente com sua convenção sindical o acordo de como deve ser aplicada as regras de controle da jornada do colaborador.


Como aplicar a margem de tolerância na jornada?


Para aplicar a margem de tolerância na jornada é necessário seguir os seguintes passos:


  1. Para configurar esta margem é necessário adicionar uma nova escala.


Gestão de Escalas



  1. Clique na aba de "Tolerância" e selecione o tipo de tolerância por ponto "Compensatória" ou "Desativado", seguindo o acordo com sua convenção sindical e o modelo de jornada dos seus colaboradores.


Configuração de Tolerância



  1. Em seguida, para habilitar a margem de tolerância na jornada é necessário deixar o botão "Sim" habilitado.


Aplicar margem de tolerância na jornada



  1. Para finalizar, insira a quantidade de minutos que será considerada na margem de tolerância. O que for realizado dentro dessa margem para saldos positivos e negativos, não será contabilizado no cálculo de horas.


Exemplo: Se meu colaborador possui uma carga horária de 8:00 horas no DIA, e sua escala possui uma margem de tolerância na jornada de 10 minutos é possível que ele realize 7:50 e 8:10 de horas trabalhadas sem ser contabilizado como saldos faltantes ou excedentes. Caso ele ultrapasse essa margem, o saldos serão contabilizados integralmente como horas faltantes ou horas excedentes.

Actualizado em: 10/11/2025

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